A exportação de animais vivos, especialmente bovinos, ocupa posição relevante na logística agropecuária brasileira e exige elevado grau de controle sanitário, operacional e ambiental. Nesse contexto, as Estações de Pré-Embarque (EPEs) constituem estruturas essenciais para a organização da atividade, funcionando como unidades de recepção, isolamento, manejo e preparação dos animais antes do embarque ao exterior. A exigência de EPE previamente aprovada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária integra o regime jurídico da exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos, nos termos da Instrução Normativa MAPA nº 46/2018, que disciplina a preparação dos animais desde a origem até o ponto de egresso do país, por via marítima, fluvial, aérea ou terrestre. A mesma regulamentação estabelece que os animais destinados à exportação devem ser reunidos e isolados em estabelecimento previamente aprovado, bem como acompanhados de Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido ou chancelado pelo MAPA, em conformidade com as exigências do país importador.
Do ponto de vista técnico, a EPE não deve ser compreendida apenas como uma exigência burocrática, mas como elemento central de biossegurança, rastreabilidade e conformidade. A norma federal incorpora parâmetros de bem-estar animal ao remeter às recomendações do Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal, além de exigir controle documental, identificação dos animais e procedimentos específicos antes do embarque. Em termos práticos, isso significa que a exportação de gado vivo, embora permitida no ordenamento brasileiro, somente pode ocorrer dentro de um arranjo regulatório rigoroso, que envolve habilitação sanitária, fiscalização oficial e cumprimento de protocolos técnicos definidos pelo MAPA e pelo sistema de vigilância agropecuária
Sob a ótica ambiental, trata-se de uma atividade com potencial relevante de impacto, sobretudo em razão da elevada concentração de animais, da geração de dejetos, do consumo intensivo de água e da necessidade de higienização frequente das instalações. Em regiões de alta pluviosidade, como parte significativa da Amazônia, a gestão inadequada do escoamento superficial pode intensificar o carreamento de matéria orgânica e sedimentos, elevando o risco de contaminação do solo, de corpos hídricos e, em determinadas condições, das águas subterrâneas. Por isso, empreendimentos dessa natureza demandam soluções de drenagem, contenção, manejo de águas pluviais potencialmente contaminadas e sistemas de tratamento compatíveis com o porte da operação e com as condicionantes do licenciamento, em conformidade com a Lei nº 6.938/1981, a Lei nº 9.605/1998, a Resolução CONAMA nº 357/2005 e a Resolução CONAMA nº 430/2011.
Nesse contexto, a Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) passa a atuar como norte estruturante do processo de regularização, ao estabelecer diretrizes para o enquadramento das atividades conforme seu potencial poluidor, definição de tipologias, modalidades de licenciamento e critérios técnicos para análise ambiental, reforçando a necessidade de avaliação prévia dos impactos e da adoção de medidas de controle e monitoramento ao longo de toda a operação.
Dessa forma, é tecnicamente mais adequado afirmar que uma EPE exige gestão ambiental integrada, e não apenas o cumprimento formal do licenciamento. Isso envolve a definição da competência licenciadora, conforme a Lei Complementar nº 140/2011, a avaliação do uso e ocupação do solo, o gerenciamento de resíduos sólidos e orgânicos, o controle de efluentes, a prevenção de odores, vetores e processos erosivos, bem como a regularização do uso da água. O Ibama atua nos casos de competência federal, enquanto, no Pará, a SEMAS conduz os processos de licenciamento e outorga, sendo o uso de recursos hídricos condicionado à devida autorização.
O uso da água, inclusive, constitui um dos pontos críticos da atividade, considerando a demanda para dessedentação animal e limpeza operacional. Quando houver captação de água superficial ou subterrânea, a operação deverá observar a outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme previsto na Lei nº 9.433/1997, instrumento essencial para o controle quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos.
Assim, a exportação de gado vivo no Brasil deve ser compreendida como uma atividade de alta complexidade regulatória, cuja viabilidade depende da articulação entre exigências sanitárias, ambientais e operacionais. Em áreas sensíveis, como regiões amazônicas com elevada precipitação, o nível de exigência é ainda maior, exigindo planejamento técnico rigoroso e monitoramento contínuo. Nessa perspectiva, a EPE deixa de ser apenas um ponto de apoio logístico e passa a ser uma estrutura que exige conformidade legal e acompanhamento permanente perante os órgãos competentes.
No contexto da exportação de gado vivo, a região de Barcarena, no estado do Pará, tem se consolidado como um dos principais polos logísticos do país, concentrando 51,41% das exportações brasileiras da atividade em 2024, conforme destacado por Guilherme Minssen, do Sistema Faepa/Senar. O protagonismo das operações no Porto de Vila do Conde e a crescente implantação de EPEs refletem a expansão da atividade no Brasil, que, embora ainda represente parcela menor quando comparada à exportação de carne bovina, apresenta crescimento significativo. De acordo com dados da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do Departamento de Saúde Animal e da Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal, a lista atualizada em 26 de março de 2026 registra 33 Estações de Pré-Embarque (EPEs) cadastradas no estado do Pará, em regiões próximas a Barcarena, evidenciando a consolidação e a expansão estruturada da atividade. Fatores como custo competitivo da arroba, disponibilidade de rebanho e localização estratégica próxima aos mercados internacionais reforçam a atratividade logística da região, consolidando Barcarena como um hub de exportação.
Nesse cenário, a crescente demanda por regularização ambiental reforça a necessidade de estruturação técnica adequada dos empreendimentos, sendo a atuação de consultorias especializadas fundamental para garantir conformidade e segurança operacional.
A Yvy Terra Assessoria & Gestão Ambiental atua de forma estratégica na regularização, licenciamento e gestão ambiental de empreendimentos logísticos e agropecuários, oferecendo soluções técnicas alinhadas à legislação vigente e às particularidades da região amazônica.
